Certidão de Nascimento de Inteiro Teor

Certidão de Nascimento de Inteiro Teor

O canal Vamu Ver! DOCS fala sobre a certidão de nascimento de inteiro teor, um dos documentos exigidos para você que quer dar entrada no processo de obtenção da cidadania portuguesa.

Qual é a diferença entre uma certidão simples e uma certidão de inteiro teor?

A certidão de nascimento de inteiro teor é uma certidão completa, com mais informações sobre os genitores. Já a certidão de nascimento simples, além deconter as informações básicas é mais barata.

Ela também contém todos os termos que estão no livro do cartório, o qual o indivíduo foi registrado. Basicamente, a diferença entre as duas, é a quantidade de informação contida na certidão de inteiro teor, que é mais completa.

Quanto Custa Certidão de Nascimento de Inteiro Teor?

Verifique o valor no cartório em que o indivíduo foi registrado. Pois cada cartório tem a sua tabela de valores que são catalogados por ano de nascimento.

Verifique também a possibilidade de fazer a solicitação da certidão por telefone, pois você vai poupar tempo e dinheiro indo ao cartório somente para buscar o documento.

Dependendo do ano de nascimento a certidão pode ficar pronta de 2 a 7 dias.

Posso pedir pela Internet?

Sim. Pode pedir qualquer tipo de certidão, seja de nascimento, de casamento, seja simples ou de inteiro teor, além de outros documentos online.

Moro no exterior, como faço o pedido?

O procedimento é todo pelo site, se você como eu mora fora do Brasil, pode pedir a certidão e receber em casa. Há uma lista dos países onde o envio é permitido.

Pedi a minha certidão de nascimento de inteiro teor para fins de cidadania portuguesa e recebi aqui na minha casa em Portugal. Mas, atenção, todo documento oriundo do estrangeiro deve ser devidamente, apostilado para que seja aceito.

Explico em detalhes, os procedimentos e o passo a passo no tutorial abaixo postado no canal Vamu Ver! DOCS no YouTube. Acesse.

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Cristina Maya

Cristina Maya é influenciadora digital e criadora do Vamu Ver! marca nacional registrada em Portugal pelo INPI, Instituto Nacional da Propriedade Industrial sob o nº 616476.

Postagens nas mídias sociais e no site vamuver.com.
Formada em Letras, lecionou língua inglesa no Brasil. Estudou e morou nos EUA.

Atualmente, promove postagens sobre dicas de viagens, além de tutoriais voltados para Portugal, país onde reside.

Respostas de 8

  1. Bom dia,
    Se me puder informar.
    Nas certidões de nascimento portuguesas, na parte do sexo do nascido, está “Sexo” ou “Género”. Em alguma altura foi alterada esta palavra ou permaneceu igual por décadas?

    Agradecia muito, este pequeno esclarecimento.
    Cumprimentos

  2. Bom dia, Cristina.
    Sou inscrito em vosso canal, no YouTube.
    Assim como você, eu e minha esposa viemos para Portugal com o Visto D7 e, agora, passados mais de 6 anos a viver em Portugal, temos a intenção de entrarmos com a Cidadania.
    Temos nossas Certidões de Nascimento em Inteiro Teor, devidamente apostiladas.
    Minha dúvida é:
    Existe validade para essas Certidões?
    Veja bem: A Certidão de Nascimento em Inteiro Teor mostra toda a nossa vida civil e consta, também, nosso casamento…
    No caso, também tenho as Certidões de Casamento, igualmente apostiladas, para comprovar que não houve qualquer alteração no que consta da Certidão de Nascimento…
    Posso entrar com essas duas Certidões (Nascimento em Inteiro Teor e Casamento, apostiladas) para dar entrada em nossas Cidadanias ou serei obrigado a fazer outras, já que se passaram 6 meses desde que obtivemos as Certidões.
    Muito obrigado.

  3. Olá, Cristina!
    Tenho uma dúvida. Pedi o orçamento da cópia reprográfica de inteiro teor e o apostilamento da minha certidão ao meu cartório de registro. Ao responder o orçamento, eles ainda disseram que não faziam reconhecimento de firma e nem sinal público (que eu nem sei o que é), que isso só em cartório de notas. Saberia dizer se é preciso reconhecer firma também e esse “sinal público” (sabe dizer o que é?)? Ou apenas o apostilamento é o o suficiente? Eu achava que sim, mas cada vez que o cartório me responde, planta-me uma nova dúvida…
    Se puder me esclarecer, ficarei muito grata!

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