A Lei de Estrangeiros, 23/ 2207, mudou para melhor. O brasileiro que está em Portugal de forma irregular e pretende trabalhar, pode através do contrato de trabalho ou promessa de contrato dar entrada no processo de residência em Portugal, sem a necessidade de visto e legalizar-se.
A Manifestação de Interesse, conforme os artigos 88º e 89º , só é concedida autorização de residência para exercício de atividade profissional subordinada ou autônoma a nacionais de Estados terceiros que tenham contrato de trabalho celebrado nos termos da lei e estejam inscritos na segurança social.
O solicitante deve reunir os documentos e dar entrada no processo pelo Portal SAPA https://sapa.sef.pt/an/default
Entrevistamos a brasileira Talisse Lisboa, que relata o seu processo de obtenção da residência e sua experiência no tocante aos documentos exigidos e sua vida em Portugal.
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