Os contribuintes brasileiros já podem fazer a declaração do imposto de renda pessoa física 2021, com base no ano de 2020.
O programa já está disponível no site da Receita Federal do Brasil desde ontem, dia 1 de março. Basta fazer o download do programa, seguir o passo a passo, fazer o preenchimento e em seguida, o envio.
Se você tiver o programa do ano anterior instalado na sua máquina, ter salvo a declaração e também o recibo de envio, otimizará o seu tempo, uma vez que poderá importar os dados da declaração enviada em 2020. Mas, se você não tem esses arquivos e nem os dos anos anteriores, pode acessá-los através do Portal e-CAC, inclusive a partir do seu celular ou tablet.
Reúna todos os seus recibos, comprovantes de rendimentos, receitas e dividendos seus e dos seus dependentes, se for o caso.
Na parte de opção pela tributação, há como escolher entre dois tipos de deduções, no meu caso em específico, por deduções legais, cuja alíquota efetiva foi de 20,40% ou por desconto simplificado, cujo imposto a pagar seria muito mais alto, com a alíquota de 21,34%.
Cada caso é um caso, e se tiver dúvidas quanto ao preenchimento, peça auxílio ou contrate o serviço de um contador. Algum dado inserido com erro, pode levar ao atraso da restituição ou cair na famosa malha fina.
Brasileiros residentes em outros países que não fizeram a saída definitiva, continuam a ter a obrigação de declarar, já os que fizeram a DSDP e são considerados não residentes perante à RFB, estão isentos da obrigação. Saiba mais, através dos tutoriais no canal Vamu Ver! no YouTube.
Acesse aqui o site oficial da Receita Federal do Brasil para baixar o programa.
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