Ultimamente, as manchetes sensacionalistas têm deixado muitos brasileiros residentes em Portugal e outros que ainda estão no processo de pedido de visto com o cabelo em pé.
Muitos seguidores do nosso trabalho chegam a mim com os mesmos questionamentos, estão preocupados com a possibilidade da tributação aqui em Portugal. Essa discussão já gerou um telefone sem fio, quando alguns por falta de informação, já até desistiram de solicitarem o visto D7. Portanto, já tranquilizamos a todos e informamos que continua mesma receita do bolo – o brasileiro residente em Portugal, recebe os beneficios no Brasil é taxado lá e não será taxado aqui.
Brasil e Portugal celebram alguns acordos e um deles é justamente esse, que evita a bitributação. Veja: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2001/D4012.htm
Assistam:
Um extrato da matéria sobre a alíquota é este: ” Os parlamentares portugueses também aprovaram a cobrança de uma taxa de 10% sobre aposentadorias e pensões de estrangeiros que estejam no país através do regime de residentes não habituais, o chamado RNH. Cerca de 28 mil pessoas têm este status atualmente. Em vigor desde 2009, o RNH oferece vantagens fiscais para profissionais altamente qualificados e pensionistas estrangeiros. Por ele, trabalhadores de áreas de “alto valor acrescentado” pagam uma taxa especial de imposto de renda de 20% (abaixo da média europeia). Aposentados estrangeiros tinham ainda mais benefícios e, em alguns casos, devido a acordos europeus que previnem a dupla tributação, acabavam sem pagar nenhum tributo.”
Segundo a advogada Carla Fortes, “Com a alteração promovida na Lei do Orçamento do Estado de Portugal de 2020, para aqueles que vem residir em Portugal e requeiram a inscrição no estatuto dos residentes não habituais, os rendimentos de pensões ou outras remunerações privadas, ou seja, que não estejam ao abrigo do regime da Segurança Social do Brasil, não serão mais isentos, mas passarão ser tributados à alíquota de 10%. Caso não o façam, serão tributados às taxas progressivas que variam entre 14,5% e 48%. Por outro lado, aqueles que recebem aposentadorias/pensões/remunerações ao abrigo do INSS ou relativas ao serviço público – e são nacionais brasileiros, neste último caso – estão isentos de tributação ao abrigo da Convenção para Eliminar a Dupla Tributação entre Brasil e Portugal, mesmo que não estejam inscritos no estatuto dos residentes não habituais.”
“Estar isento não significa não apresentar declaração de imposto sobre os rendimentos”, ela conclui.
Leia RNH: https://bit.ly/portaldasfinanças
Por fim, deixaremos aqui a entrevista com a advogada Carla Fortes que forneceu esclarecimentos preciosos no tocante à tributação para residentes brasileiros, imposto de renda em Portugal e demais questões complexas.