Reagrupamento Familiar em Portugal

Vem com a família? Saiba quais são os meios para solicitar o reagrupamento familiar em Portugal.

Direito ao Reagrupamento Familiar

O cidadão brasileiro com autorização de residência válida tem direito ao reagrupamento familiar com os membros da família que se encontrem fora do território nacional, que com ele tenha vivido noutro país, que dele dependam ou que com ele coabitem, independentemente de os laços familiares serem anteriores ou posteriores à entrada do residente.

Em Portugal

O portador do visto D7 assim que receber o visto tem o prazo de 120 dias para entrar em Portugal, dar entrada no processo de pedido de autorização de residência temporária (AR) no SEF e receber o título de residência. Atualmente, o visto já vem com a data de agendamento. Caso o seu seja uma exceção, deverá fazer contato com o SEF, fornecer os seus dados para verficiar a data.

Para que a família do portador do visto tenha direito à residência legal em Portugal, ele deve solicitar o reagrupamento familiar, assim que tiver a sua autorização de reisdência em mãos. Confira abaixo os membros familiares que têm direito ao reagrupamento familiar.

Conforme estabelecido na Lei de Estrangeiros 23/ 2007, são considerados membros da família que têm direito ao reagrupamento familiar:

  • cônjuge;
  • os filhos menores ou incapazes que dependam do casal ou de um dos cônjuges;
  • os menores adotados pelo casal ou por um dos cônjuges;
  • os filhos maiores do casal ou de um dos cônjuges que sejam solteiros, estejam matriculados em uma instituição de ensino em Portugal (a lei não menciona idade limite);
  • os ascendentes na linha reta e em primeiro grau do residente ou do cônjuge, desde que comprovem serem dependentes deles (pais ou sogros que declarem não receber meios de subsistência)
  • os irmãos menores, desde que se encontrem sob tutela do residente
  • Meio de Subsistência

O solicitante do visto deve dispor e comprovar os meios de subsistência, para cada agregado da família. Essa comprovação é feita através da última delcaração do imposto de renda e extratos bancários atualizados da conta-corrente em Portugal.

Apostilamento dos Documentos

Todas as certidões de (nascimento, casamento, união estável, tutela) sendo de inteiro teor devem ser devidamente apostiladas. Assim como, os históricos escolares, estes últimos deverão ter a firma reconhecida do diretor/ secretário que assinou o documento. A certidão de nascimento tem de ser emitida em até um ano, já a de casamento ou união estável tem validade de seis meses.

Lembrando que os familiares terão de viajar como turistas e deverão comprar passagens de ida e volta ao Brasil, uma vez que para embarcar a partir dos aeroportos do Brasil, para turistas, são exigidas as passagens de ida e volta pelas cias aéreas. Há quem tenha vindo com passagem somente de entrada em Portugal, mas não arrisque. Somente o portador do visto tem esse privilégio.

Quanto Custa?

Tanto o solicitante da autorização de residência, quanto o membro a ser reagrupado pagará o valor de 50,00 euros por cada documento. Por sermos brasileiros, pagamos tal valor, pois o Brasil é um dos países pertencentes ao CPLP (Comunidade dos Países de Língua Portuguesa).

Preenchimento do Formulário

A primeira parte do formulário, o titular da residência temporária deve preencher com seus dados pessoais, uma vez, que ele irá pedir o reagrupamentos dos seus membros familiares.

A segunda parte – Venho Requerer – deve ser preenchida como na imagem abaixo. Marcar a opção “Reagrupamento Familiar”. Os dados do membro da família a ser reagrupado devem ser mencionados, assim como o vínculo com o titular e seguir o passo a passo.

Pedir Visto D6

Existe a possibilidade de o solicitante do visto, pedir o visto de reagrupamento familiar (D6) para os membros da família, entretanto somente quando o portador do visto vem primeiro para Portugal e a família permanece no Brasil. Quase ninguém faz essa opção, pois além de ter mais ônus e burocracia, em geral os familiares viajam juntos.

No Brasil, o processo é feito pela empresa terceirizada VFS Global.

Para mais informações sobre os processos, acesse o canal Vamu Ver! DOCS no YouTube.

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Cristina Maya

Cristina Maya é influenciadora digital e criadora do Vamu Ver! marca nacional registrada em Portugal pelo INPI, Instituto Nacional da Propriedade Industrial sob o nº 616476.

Postagens nas mídias sociais e no site vamuver.com.
Formada em Letras, lecionou língua inglesa no Brasil. Estudou e morou nos EUA.

Atualmente, promove postagens sobre dicas de viagens, além de tutoriais voltados para Portugal, país onde reside.

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