Como em todo ano, expira em março.
O regime fiscal de RNH, residente não habitual é um direito concedido aos residentes estrangeiros em Portugal, ou seja pra pessoas físicas (pessoas singulares) que exercem atividades remuneradas em Portugal. O prazo para solicitação é sempre no último dia do mês de março de cada ano.
“A partir do momento em que é considerado pelas Finanças como residente não
habitual, o cidadão adquire o direito a ser tributado nos termos do regime fiscal aplicável aos rendimentos das atividades de elevado valor acrescentado, bem
como a outros rendimentos obtidos no estrangeiro.” Portal das Finanças.
Em resumo, através desse estatuto, são dois benefícios concedidos para quem delacara IRS, imposto de renda em Portugal no prazo e dez anos.
- Tributação reduzida para atividades de alto valor acrescentado. Exempo: médicos, dentistas, proprietários de empresas;
- Isenção de tributação de rendimentos com origem no exterior. Exemplo: alugueis de imóveis, ganho de capitais, rendimentos financeiros auferidos fora de Portugal
Lembrando que, os aposentados e pensionistas brasileiros não são taxados em Portugal, uma vez que que o imposto já foi recolhido no Brasil. Portanto, não existe bitributação.
A advogada Carla Fortes esclarece que para solicitar o estatuto do RNH, é necessária a apresentação de três requisitos: ser residente fiscal em Portugal, não ter sido considerado residente fiscal nos cinco anos anteriores ao pedido e fazer a solicitação até o dia 31 de março do ano seguinte que se tornou residente fiscal em Portugal.
Caso o residente perca o prazo para o pedido, não há como pedir prorrogação. Uma vez perdido, não há como reivindicar.
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Respostas de 2
Entao aposentado e pensionista nao precisa solicitar o Residente Nao Habitual, correto?
Só solicita se quiser. Não é mandatório.