Vistos para quem quer morar em Portugal

Para você que pretende morar legalmente em Portugal, nos artigos anteriores aqui no site, ou no nosso canal Vamu Ver! no YouTube, falamos em detalhes sobre vistos, nomeadamente, visto D2, D7 e visto Gold.

Para brasileiros, existem vistos temporários e vistos de residência. Nesse artigo, mostraremos os de residência. São eles:

  1. Visto de Residência para exercício de atividade profissional subordinada (Visto D2)
  • Atividade profissional independente – Para solicitantes cujo contrato de trabalho seja válido por um período superior a 9 meses sob regime de prestação de serviços.
  • Emigrantes empreendedores e Start up visas ARI– Para você quer investir, abrir empresa e gerar trabalho (Visto Gold).

  1. Visto de Residência para atividade docente, altamente qualificada ou cultural e atividade altamente qualificada exercida por trabalhador subordinado (Visto D3)
  • Atividade docente – Para quem quer exercer atividades de docência, ou seja, trabalho na área de ensino, magistério por um período superior a 9 meses.
  • Atividade altamente qualificada ou cultural – Para os que vão exercer atividade altamente qualificada como cargos diretivos de grandes corporações ou atividades culturais por um período superior a 9 meses.
  • Atividade altamente qualificada exercida por trabalhador subordinado – o solicitante deve ter contrato de trabalho válido por mais de ano sob regime subordinado, ou seja, o trabalhador deverá ser pertencente ao quadro de funcionários da empresa contratante.

  1. Visto de Residência para investigação, estudo, intercâmbio de estudantes do ensino secundário, estágio e voluntariado (Visto D4 e Visto D5)
  • Investigação, estudo – Para quem vai atuar na área de pesquisas e/ou estudos por períodos superiores a 1 ano.
  • Intercâmbio de estudantes do ensino secundário – Com a finalidade de intercâmbio do ensino secundário por mais de um ano.
  • Estágio e voluntariado – Elegível aos que pretendem fazer estágios/atividades de voluntariado por períodos superiores a 1 ano.

  1. Visto de Residência reagrupamento familiar (Visto D6)
  • Para os membros familiares do titular do visto (cônjuge, filhos com até 24 anos, dependentes legais, i.e, sogros pais, etc).

  1. Visto de Residência para residência de reformados, religiosos e pessoas que vivam de rendimentos (Visto D7)
  • Aposentados e Pensionistas – os que comprovarem meios de subsistência através dos benefícios no Brasil.
  • Portadores de renda passiva – Quem comprove rendimentos através de alugueis de bens móveis e imóveis; investimentos, aplicações financeiras, etc.
  • Religiosos – para o exercício de atividade religiosa.
  • Assista ao vídeo postado no canal Vamu Ver! no YouTube através deste link.

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Cristina Maya

Cristina Maya é influenciadora digital e criadora do Vamu Ver! marca nacional registrada em Portugal pelo INPI, Instituto Nacional da Propriedade Industrial sob o nº 616476.

Postagens nas mídias sociais e no site vamuver.com.
Formada em Letras, lecionou língua inglesa no Brasil. Estudou e morou nos EUA.

Atualmente, promove postagens sobre dicas de viagens, além de tutoriais voltados para Portugal, país onde reside.

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