2022 é o ano em que os brasileiros terão de ir às urnas para votar para presidente do Brasil.
Muitos seguidores que estão fora do Brasil questionam se podem votar para presidente nas eleições 2022 e a resposta é – depende.
Estou fora do Brasil, posso votar?
Para brasileiros que estão fora do Brasil há três possibilidades: ou votar, ou justificar a ausência ou ainda pagar a multa sem fazer nada.
Entretanto, é importante ressaltar que, para votar fora do Brasil para presidente, o eleitor deve transferir o domicílio eleitoral para o país que ele resida. Por exemplo: eu moro em Portugal, sou residente legal e comprovo isto através de documentos, quero votar para presidente no Brasil. O que eu devo fazer? Tenho até o dia 4 de maio de cada no para fazer transferir o meu endereço eleitoral para Portugal através do site do TSE pelo Título Net. O procedimento é todo online.
Se você está fora do Brasil a turismo ou em caráter temporário durante o período das eleições presidenciais, não é residente em outro país, aí você deve justificar a ausência também pelo Título Net Exterior. Não existe mais a opção de voto em trânsito.
Vale lembrar que se houver o segundo turno, é o nosso dever civil votarmos ou justificarmos também. Há consequências para quem não o fizer, como por exemplo pagar uma taxa, não conseguir obter o passaporte brasileiro, ter impedimentos no setor financeiro, não poder fazer um concurso público entre outros. Mas, caso você esqueça e não tenha justificado a ausência, basta acessar o site do TSE baixar o aplicativo e posteriormente pagar a multa.
Se o eleitor estiver no Brasil durante o pleito e não tiver feito a transferência do domicílio, pode votar presencialmente.
Segundo o portal do TRE “Depois do pleito, a Justificativa para quem estiver fora do seu domicílio eleitoral nas eleições se dará em até 60 dias, individualmente após cada turno, pelo Sitema Justifica. Se por qualquer motivo a justificativa não puder ser enviada de forma eletrônica pelo sistema, o respectivo Requerimento de Justificativa Eleitora (pós-eleição) deverá ser encaminhada pelo eleitor, por serviço postal, ao seu cartório de origem no Brasil, devidamente preenchido e assinado. “
Portal do TRE
Uma vez enviados pelo site os documentos, analisados e com o seu domicílio eleitoral no país que você mora, basta aguardar o contato do Consulado do Brasil para saber onde você vai votar.
Há tutoriais postados no canal Vamu Ver! no YouTube, onde explicamos como você pode fazer os procedimentos e demais informações sobre o tema. Assista e compartilhe.