Nacionalidade portuguesa por derivação através do casamento ou união estável
A nacionalidade portuguesa pode ser obtida por dois meios, são eles através dos processos de nacionalidade derivada e de nacionalidade adquirida.
Nesse artigo vamos tratar de um dos onze itens da aquisição da nacionalidade portuguesa por derivação. Tais informações foram extraídas do site do IRN, Instituto dos Registos e do Notariado, organismo português responsável pelos processos de nacionalidade. Mesmo que o utente abra o processo em outro país, por exemplo no Brasil através do Consulado de Portugal, este será analisado por esse órgão.
Por lei, ” O estrangeiro casado há mais de três anos com nacional português ou que viva em união de facto há mais de três anos com nacional português pode adquirir a nacionalidade portuguesa se declarar, na constância do casamento ou da união de facto, que quer ser português, desde que não se verifique qualquer das circunstâncias que são fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade – artigos 3º e 9º da Lei da Nacionalidade e artigo 14º do Regulamento da Nacionalidade.”
Vamos exemplificar. Uma cidadã brasileira casada com um cidadão português que comprove através de certidão de casamento ou união estável lavrada em cartório por mais de três anos pode pedir a nacionalidade portuguesa. Vale lembrar que a união estável homoafetiva, que aqui em Portugal é união de facto homoafetiva é também aceita pela constituição portuguesa. Para tal, o solicitante precisa verificar certos aspectos presentes no artigo 9º da Lei 37/81, Lei de Nacionalidade, ou seja:
Comprovar ligação efetiva à comunidade nacional portuguesa através de alguns desses itens abaixo:
– Se for menor ou incapaz, há de residir legalmente no território português nos cinco anos imediatamente anteriores ao pedido, se encontre inscrito na administração tributária (Finanças) e no Serviço Nacional de Saúde, comprove a frequência escolar em estabelecimento de ensino no território nacional português.
– Se o requerente for maior de idade:
– Ser natural e nacional de país de língua oficial portuguesa, casado ou vivendo em união de facto há, pelo menos, cinco anos, com nacional português originário. Ser natural e nacional de país de língua oficial portuguesa e existam filhos, portugueses de origem, do casamento ou da união de facto que fundamenta a declaração;
– Conheça suficientemente a língua portuguesa, desde que esteja casado ou viva em união de facto com português originário há, pelo menos, cinco anos;
– Resida legalmente em Portugal nos três anos anteriores ao pedido, se encontre inscrito na administração tributária (Finanças) e no Serviço Nacional de Saúde e comprove frequência escolar em estabelecimento de ensino no território nacional ou demonstre conhecimento da língua portuguesa;
– Resida legalmente no território português nos cinco anos imediatamente anteriores ao pedido, se encontre inscrito na administração tributária e no Serviço Nacional de Saúde ou nos serviços regionais de saúde.
O Solicitante Não Pode:
– Ter sido condenado, com trânsito em julgado de sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a 3 anos, segundo a lei portuguesa;
– Ter exercido funções públicas sem carácter predominantemente técnico a Estado estrangeiro;
– Ter prestado serviço militar não obrigatório a Estado estrangeiro;
– Apresentar perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, pelo envolvimento em atividades relacionadas com a prática do terrorismo, nos termos da respetiva lei.
Documentos necessários para abertura do processo:
Se o estrangeiro estiver casado há mais de três anos com nacional português:
– Formulário preenchido e assinado, com reconhecimento presencial da assinatura.
– Certidão de nascimento do interessado, se possível, de inteiro teor e emitida por fotocópia, apostilada (ou seja, certificada com apostila de Haia e acompanhada de tradução, se escrita em língua estrangeira.
– Certidão de nascimento do cônjuge português, de inteiro teor, se possível, emitida por fotocópia.
– Certidão de casamento, de inteiro teor, se possível, emitida por fotocópia.
– Documento comprovativo da nacionalidade estrangeira do interessado, acompanhado de tradução, se escrito em língua estrangeira.
– Certificados do registo criminal emitidos pelos serviços competentes do país da naturalidade e da nacionalidade, bem como dos países onde o interessado tenha tido e tenha residência após os 16 anos, acompanhados de tradução, se escritos em língua estrangeira. No Brasil, pedir o certificado na Polícia Federal. O interessado está dispensado de apresentar o certificado do registo criminal do país da naturalidade e ou do país da nacionalidade sempre que comprove que, após ter completado os 16 anos, residiu noutro país. O interessado está também dispensado de apresentar o certificado de registo criminal português.
– Documentos comprovativos de ligação efetiva à Comunidade Portuguesa (aqueles que mencionamos acima: NIF, número de utente no SNS, comprovativo de morada em Portugal)
– Documentos que comprovem a natureza das funções públicas ou do serviço militar não obrigatório, prestados a Estado estrangeiro, sendo caso disso. A apresentação destes documentos só tem lugar se o interessado tiver estado nestas circunstâncias.
Se o estrangeiro viver em união de facto (união estável) há mais de três anos com nacional português, o pedido deve ser instruído com os seguintes documentos:
– Formulário preenchido e assinado, com reconhecimento presencial da assinatura.
– Certidão da sentença judicial que reconheça que o estrangeiro coabita com nacional português em condições análogas às dos cônjuges há mais de três anos.
– Certidão de nascimento do interessado, se possível, de inteiro teor e emitida por fotocópia, apostilada (ou seja, certificada com apostila de Haia (vide link ao final deste artigo) e acompanhada de tradução, se escrita em língua estrangeira.
– Certidão de nascimento do do membro da união de facto, de inteiro teor, se possível, emitida por fotocópia.
– Declaração feita pelo nacional português, com quem viva em união de facto, que confirme a manutenção da união de facto, contendo a indicação do número, data e entidade emitente do respectivo. Documento emitido há menos de três meses.
– Documento comprovativo da nacionalidade estrangeira do interessado, acompanhado de tradução, se escrito em língua estrangeira.
– Certificados do registo criminal emitidos pelos serviços competentes do país da naturalidade e da nacionalidade, bem como dos países onde o interessado tenha tido e tenha residência após os 16 anos, acompanhados de tradução, se escritos em língua estrangeira. No Brasil, pedir o certificado na Polícia Federal. O interessado está dispensado de apresentar o certificado do registo criminal do país da naturalidade e ou do país da nacionalidade sempre que comprove que, após ter completado os 16 anos, residiu noutro país. O interessado está também dispensado de apresentar o certificado de registo criminal português.
- Documentos comprovativos de ligação efetiva à Comunidade Portuguesa (aqueles que mencionamos acima: NIF, número de utente no SNS, comprovativo de morada em Portugal)
- Documentos que comprovem a natureza das funções públicas ou do serviço militar não obrigatório, prestados a Estado estrangeiro, sendo caso disso. A apresentação destes documentos só tem lugar se o interessado tiver estado nestas circunstâncias.
O valor da taxa é de 250,00 € e deve ser paga no ato da abertura do processo.
Após reunir toda a documentação e preencher o formulário, o interessado deve protocolar o processo em um destes sítios: clique
Para mais esclarecimento:
Conservatória dos Registos Centrais
Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 198-200
1099-003 Lisboa
e-mail: rcentrais.contabilidade@irn.mj.pt
Telefones: 213 817 600/213 817 631
Consulte o canal Vamu Ver! DOCS no YouTube para tutoriais sobre documentos.
Respostas de 4
Como turista posso ficar quanto tempo em Portugal? 3 meses ou 6 meses ?
Tenho que me dirigir a algum setor especifico depois de 3 meses ?
Veja esses dois vídeos:
https://youtu.be/G-wqyRgjWio
https://youtu.be/sLs8jvuMQTw
Boa tarde, sou neto paterno de Portugues, sendo que meu pai exmeu avo ja faleceram. Possuo a certidao portuguesa digitalizada de nascimentovdo meu avo e claro que possuo as certidoes de nascimento do meu pai e minha. Estarei em Lisboa de 16 a 28 de abril proximo. Gostaria de dar entrada na minha cidadania portuguesa. Pode me ajudar?
Boa tarde.
Nós temos tutoriais sobre pedido de nacionalidade e cidadania no canal Vamu Ver! DOCS.
Deixaremos o link do canal com as playlists. Caso tenha alguma dúvida específica, favor postar nos
comentários do vídeo que sempre respondemos: https://www.youtube.com/@vamuverdocs/playlists