Nova Lei de 2026 extingue via sefardita, mas garante direitos de processos já protocolados

O Fim da Reparação Histórica
A publicação da Lei Orgânica n.º 1/2026 no Diário da República marcou o encerramento definitivo de um ciclo importante na política de imigração e nacionalidade de Portugal. O novo texto legal extinguiu por completo o regime extraordinário que concedia a cidadania portuguesa aos descendentes de judeus sefarditas. Criada originalmente em 2015, essa legislação funcionava como uma forma de reparação histórica aos descendentes dos judeus que foram perseguidos e expulsos da Península Ibérica durante o período da Inquisição.
Até a publicação desta nova lei, o processo permitia que interessados de várias partes do mundo obtivessem a cidadania portuguesa comprovando seu vínculo de ancestralidade. A comprovação acontecia principalmente por meio de certificados emitidos pelas comunidades israelitas de Lisboa ou do Porto. No entanto, após uma explosão no volume de pedidos e uma série de polêmicas e investigações sobre supostas fraudes e concessões irregulares a grandes milionários estrangeiros, o Parlamento português decidiu que a medida havia se afastado do seu propósito inicial de reparação e precisava ser encerrada.
A mudança prática na legislação é cirúrgica e definitiva. Consta expressamente a norma revogatória que elimina os parágrafos anteriores do Artigo 6.º da Lei da Nacionalidade que regulamentavam a via sefardita.. Com isso, essa modalidade deixa formalmente de existir, fechando as portas para qualquer pessoa que pretendesse iniciar o levantamento de árvore genealógica para solicitar o benefício sob essa justificativa.
Quem já tem processo em andamento está seguro?
Para quem ainda está com o processo na mesa das conservatórias, como eu, a lei traz uma cláusula de segurança jurídica crucial. De acordo com as regras de aplicação no tempo previstas, todos os procedimentos administrativos que já estavam pendentes e protocolados antes da entrada em vigor da nova legislação continuarão a ser avaliados com base nas regras antigas. Portanto, quem já havia dado entrada no pedido não perderá o direito adquirido à análise.
Os novos caminhos para os imigrantes
Com a extinção da via sefardita, os estrangeiros que não possuem laços de sangue diretos (como filhos ou netos de portugueses) terão que recorrer às vias tradicionais e agora mais rigorosas de naturalização. A principal alternativa passa a ser a comprovação de tempo de residência legal no país, cujo prazo mínimo foi estendido de 5 para 7 anos para cidadãos de países de língua oficial portuguesa, além da necessidade de passar por testes que comprovem a integração cultural e o domínio do idioma. Veja quais foram algumas das alterações na nova Lei da Nacionalidade que já estão em vigor.


